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Art. 10 da Lei nº 9.717/1998




Leis Ordinárias - 9.717, de 27.11.98 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 10