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Art. 6º da Lei nº 9.711/1998




Leis Ordinárias - 9.711, de 20.11.98 - Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos das Leis nos 7.986, de 28 de dezembro de 1989, 8.036,




Artigo 6



Art. 6º  Fica a União autorizada, a exclusivo critério do Ministério da Fazenda, a promover a compensação de créditos vincendos não tributários, mantida, no mínimo, a equivalência econômica dos créditos recíprocos, com abatimentos sempre das parcelas finais para as mais recentes.

        Parágrafo único.  Para efeito da compensação a que se refere este artigo, entre a União e as Unidades da Federação, o abatimento dos créditos da União decorrentes de contratos celebrados no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 1.702-29, de 28 de setembro de 1998, poderá ser efetuado sobre o estoque da dívida contratada.
        Parágrafo único.  Para efeito da compensação a que se refere este artigo, entre a União e as unidades da Federação, o abatimento dos créditos da União decorrentes de contratos celebrados no âmbito da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Medida Provisória no 1.702-29, de 28 de setembro de 1998, e da Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e edições anteriores, poderá ser efetuado sobre o estoque da dívida contratada.                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 496, de 2010).

        Parágrafo único.  Para efeito da compensação a que se refere este artigo, entre a União e os demais entes federativos, o abatimento dos créditos da União decorrentes de contratos celebrados no âmbito da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Medida Provisória no 1.702-29, de 28 de setembro de 1998, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e edições anteriores, poderá ser efetuado sobre o estoque da dívida contratada.                 (Redação dada pela Lei nº 12.348, de 2010)

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021