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Art. 3º da Lei nº 9.705/1998




Leis Ordinárias - 9.705, de 18.11.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$15.235.589,00 para os fins que especifica.




Artigo 3