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Art. 2º da Lei nº 9.703/1998




Leis Ordinárias - 9.703, de 17.11.98 - Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.




Artigo 2



Art. 2o Observada a legislação própria, o disposto nesta Lei aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

        Art. 2o-A.  Aos depósitos efetuados antes de 1o de dezembro de 1998 será aplicada a sistemática prevista nesta Lei de acordo com um cronograma fixado por ato do Ministério da Fazenda, sendo obrigatória a sua transferência à conta única do Tesouro Nacional.               (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)                (Vide Lei nº 12.099, de 2009, vigência)

        Parágrafo único.  A inobservância da transferência obrigatória de que trata o caput deste artigo sujeita os recursos depositados à remuneração à taxa Selic e sujeita os administradores da Caixa Econômica Federal às penalidades impostas pela Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.                    (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

        § 1o  Os juros dos depósitos referidos no caput serão calculados à taxa originalmente devida até a data da transferência à conta única do Tesouro Nacional.                    (Incluído pela Lei nº 12.099, de 2009)

        § 2o  Após a transferência à conta única do Tesouro Nacional, os juros dos depósitos referidos no caput serão calculados na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.                  (Incluído pela Lei nº 12.099, de 2009)

        § 3o  A inobservância da transferência obrigatória de que trata o caput sujeita os recursos depositados à remuneração na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, desde a inobservância, e os administradores das instituições financeiras às penalidades previstas na Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.                         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.099, de 2009)

        § 4o  (VETADO)                      (Incluído pela Lei nº 12.099, de 2009)


Conteudo atualizado em 26/09/2023