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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. .......................................................................
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VII - a execução das penas e o acompanhamento das condições da suspensão do processo, na forma da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive se decorrentes do cumprimento de Carta Precatória."
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Conteudo atualizado em 17/05/2021








