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Art. 2º da Lei nº 9.699/1998




Leis Ordinárias - 9.699, de 08.09.98 - Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.




Artigo 2



Art. 25. .......................................................................

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VII - a execução das penas e o acompanhamento das condições da suspensão do processo, na forma da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive se decorrentes do cumprimento de Carta Precatória."

"Seção IX

DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS


Conteudo atualizado em 17/05/2021