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Art. 1º da Lei nº 9.693/1998




Leis Ordinárias - 9.693, de 27.07.98 - Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.




Artigo 1



Art. 1º Esta lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário.

       
Conteudo atualizado em 18/09/2023