MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 9.693/1998




Leis Ordinárias - 9.693, de 27.07.98 - Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.




Artigo 4