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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. No exercício de 1999 serão destinados recursos necessários à complementação do FUNDEF, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Seção III
Das Diretrizes Específicas
do Orçamento da Seguridade Social
Conteudo atualizado em 09/08/2021








