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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. No exercício de 1999 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos fixados na lei orçamentária para 1998, desde que sejam aprovadas as correspondentes fontes de receitas.
Parágrafo único. (VETADO)
Conteudo atualizado em 09/08/2021







