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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as finalidades a que se destinam.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








