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Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








