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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
III - ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGECONV;
V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
VI - Sistema de Informação da Secretaria de Empresas Estatais - SIEST;
VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - SIAPPA;
VIII - (VETADO)
Conteudo atualizado em 09/08/2021








