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Art. 3º da Lei nº 9.690/1998




Leis Ordinárias - 9.690, de 15.07.98 - Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE.




Artigo 3