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| Presidência da República |
LEI Nº 9.672, DE 24 DE JUNHO DE 1998.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00 (quatrocentos e quinze milhões, setenta e nove mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada nos Anexo II deste Lei, nos montantes especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998
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Conteudo atualizado em 25/11/2021








