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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da 4a Região os cargos constantes do Anexo I e as funções comissionadas, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata este artigo, bem como a nomeação ou designação para as funções comissionadas, serão realizados, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4a Região.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








