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Art. 4º da Lei nº 9.663/1998




Leis Ordinárias - 9.663, de 19.06.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 4