MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.662/1998




Leis Ordinárias - 9.662, de 19.06.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2