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Art. 25 da Lei nº 9.656/1998




Leis Ordinárias - 9.656, de 03.06.98 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.




Artigo 25



Art. 25. As infrações dos dispositivos desta Lei sujeitam a operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:                      (Vide Medida Provisória nº 1.908-18, de 1999)

        Art. 25.  As infrações dos dispositivos desta Lei e de seus regulamentos, bem como aos dispositivos dos contratos firmados, a qualquer tempo, entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, sujeitam a operadora dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)     (Vigência)

        I - advertência;

        II - multa pecuniária;

        III - suspensão do exercício do cargo;

        IV - inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde;

        IV - inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos de assistência à saúde;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

        V - inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras a que se refere esta Lei, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras.

        VI - cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora.                     (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 01/10/2022