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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional a que se refere o artigo anterior, com exceção do art. 5o, que entra em vigor na data da publicação desta Lei.
Brasília, 2 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1998
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