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Art. 20 da Lei nº 9.651/1998




Leis Ordinárias - 9.651, de 27.05.98 - Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.




Artigo 20