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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira Jurídica do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior.
Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior. (Redação dada pela Lei nº 10.769, de 2003)
Parágrafo único. O quantitativo de cargos de que trata este artigo é o constante do Anexo I desta Lei.







