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Art. 4º da Lei nº 9.646/1998




Leis Ordinárias - 9.646, de 26.05.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$2.500.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4