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Art. 3º da Lei nº 9.643/1998




Leis Ordinárias - 9.643, de 26.05.98 - Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.




Artigo 3