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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:
I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;
III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;
IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.







