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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 23/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 1998.
Brasília, 20 de maio de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Lindolfho de Carvalho Dias
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1998
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