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Art. 15 da Lei nº 9.637/1998




Leis Ordinárias - 9.637, de 15.05.98 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.




Artigo 15