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Art. 2º da Lei nº 9.623/1998




Leis Ordinárias - 9.623, de 02.04.98 - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2