MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.621/1998




Leis Ordinárias - 9.621, de 02.04.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$64.784.121,00, para os fins que especifica.




Artigo 2