MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º da Lei nº 9.619/1998




Leis Ordinárias - 9.619, de 02.04.98 - Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e a União adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas CEAL, da Companhia Energética do Piauí CEPISA, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas e




Artigo 5