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Art. 2º da Lei nº 9.600/1998




Leis Ordinárias - 9.600, de 19.01.98 - Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco COPERTRENS recursos para pagamento de pessoal.




Artigo 2