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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.461, de 13.06.97 - Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.461, DE 13 DE JUNHO DE 1997.

Vide Decreto nº 3.603, de 2000

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes, estoques públicos de alimentos, aos governos de Angola, de Cuba, de Moçambique e da Namíbia, até o montante de vinte mil toneladas para cada um desses países, mediante proposta conjunta dos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2° A proposta de que trata o artigo anterior será instruída com informação relativa à localização, à safra e às condições de qualidade do produto.

Parágrafo único. Visando ao bom desempenho da gerência dos estoques, serão doados, preferencialmente, os produtos com maior risco de perda de qualidade, cabendo à CONAB efetuar a reclassificação por ocasião da lavratura do termo de entrega.

Art. 3° As despesas relativas ao transporte dos produtos doados, ao porto em que forem colocados à disposição dos governos interessados até seu destino final, correrão à conta destes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1997

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Conteudo atualizado em 03/04/2022