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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.450, de 14.03.97 - Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

Mensagem de veto

Conversão da MPv nº 1.464-18, de 1997

Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 75. ......................................................

....................................................................

§ 3o (VETADO)

§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2o deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."

Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.464-18, de 17 de janeiro de 1997.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 08/07/2022