- Voltar Navegação
- 9.202, de 22.12.95
- 9.201, de 22.12.95
- 9.200, de 22.12.95
- 9.199, de 22.12.95
- 9.198, de 22.12.95
- 9.197, de 22.12.95
- 9.196, de 22.12.95
- 9.195, de 22.12.95
- 9.194, de 22.12.95
- 9.193, de 22.12.95
- 9.192, de 21.12.95
- 9.191, de 20.12.95
- 9.190, de 20.12.95
- 9.189, de 20.12.95
- 9.188, de 20.12.95
- 9.187, de 20.12.95
- 9.186, de 20.12.95
- 9.185, de 20.12.95
- 9.184, de 20.12.95
- 9.183, de 20.12.95
- 9.182, de 20.12.95
- 9.181, de 20.12.95
- 9.180, de 20.12.95
- 9.179, de 20.12.95
- 9.178, de 20.12.95
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
LEI No 9.194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00, para os fins que especifica. |
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, no montante especificado;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III - incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV - superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta. Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995 - edição extra
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 10/05/2022