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| Presidência da República |
LEI No 9.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
| Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995
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Conteudo atualizado em 06/06/2022








