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Art. 3º da Lei nº 9.191/1995




Leis Ordinárias - 9.191, de 20.12.95 - Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.




Artigo 3