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| Presidência da República |
LEI No 8.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001) Texto para impressão | Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências. |
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1994
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Conteudo atualizado em 18/04/2024