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Presidência da República |
LEI Nº 8.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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Conteudo atualizado em 31/07/2022