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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 31/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.







