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Presidência da República |
LEI Nº 8.838, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$295.465.682,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$4.001.784,00 (quatro milhões, um mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1993
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Conteudo atualizado em 03/04/2024