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Art. 3º da Lei nº 8.838/1993




Leis Ordinárias - 8.838, de 27.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$295.465.682,00, para os fins que especifica.




Artigo 3