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Art. 2º da Lei nº 7.616/1987




Leis Ordinárias - 7.616, de 4.9.87 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$ 1.000,00

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

2.100

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

2.100

08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS

2.100

Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987.

 

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.000

11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES

6.000

11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis

6.000

Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em regime de comodato.

 

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

13.000.000

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

13.000.000

18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

13.000.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

 

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

1.510.000

19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.510.000

19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Amazônia S.A. Implementar ações de desenvolvimento regional.

510.000

19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

1.000.000

Implementar ações de Desenvolvimento regional.

 

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

25.800.000

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

25.800.000

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III

25.800.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985)

 

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

50.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

50.000

30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal

50.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital,

 

de maneira a possibilitar melhor assistência médicohospitalar à comunidade.

 

TOTAL

40.368.100


Conteudo atualizado em 09/07/2021