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Art. 5º da Lei nº 7.614/1987




Leis Ordinárias - 7.614, de 14.7.87 - Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º (VETADO).


Conteudo atualizado em 21/09/2023