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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O vencimento fixado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982, para os ocupantes do cargo de Executor de Textos, incluídos em Quadro Suplementar em extinção dos órgãos da administração direta e das autarquias federais, corresponderá ao valor da referência NM-35 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.








