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Art. 2º da Lei nº 7.602/1987




Leis Ordinárias - 7.602, de 19.5.87 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$1.000

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

90.000

11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

15.000

11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

15.000

Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes.

 

11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

75.000

11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores.

75.000

Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério.

 

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

500.000

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

500.000

18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

500.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

 

20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

59.508

20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

59.508

20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE.

6.270

Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Área Reformada (m²) = 1.055

Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1

Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1

 

20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais.

53.238

Proporcionar condições adequadas de trabalho e de

atendimento aos usuários.

Construção de Sedes (Unid) = 2

Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1

 

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

17.580.400

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

17.580.400

28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74

580.400

Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

 

28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás

7.000.000

Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987).

 

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III

10.000.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear

Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985).

 

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

110.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR

110.000

30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal.

110.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade.

 

32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

2.059.000

32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.059.000

32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina.

2.059.000

Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino.

 


Conteudo atualizado em 22/05/2021