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Art. 5º da Lei nº 7.598/1987




Leis Ordinárias - 7.598, de 11.4.87 - Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.




Artigo 5