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Art. 2º da Lei nº 7.594/1987




Leis Ordinárias - 7.594, de 8.4.87 - Altera dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a remuneração de militares inativos convocados ou designados para o serviço ativo ou exercício de cargo ou função nas Forças Armadas.




Artigo 2