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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ficam criados no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100 do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo II desta lei, 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, para desenvolvimento das atividades específicas de controle externo, a serem providos privativamente por ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo.








