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| Presidência da República |
LEI Nº 7.589, DE 18 DE MARÇO DE 1986.
| Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica aprovada a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER" no capital social do Banco de Roraima S.A., representada pela aquisição, em 25 de fevereiro de 1977, de 20.000 (vinte mil) ações nominativas no valor global de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1987
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Conteudo atualizado em 29/06/2022








