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Art. 3º da Lei nº 7.579/1986




Leis Ordinárias - 7.579, de 23.12.86 - Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

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Conteudo atualizado em 21/09/2023