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Art. 3º da Lei nº 7.572/1986




Leis Ordinárias - 7.572, de 23.12.86 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.




Artigo 3